LEI N.2.961, DE 14 DE MAIO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial de rs. 240:000$000 (duzentos e quarenta contos de réis).
Destina-se dita importancia, no Departamento de Assistencia Social, a continuar os auxilios prestados ás victimas da revolução constitucionalista, mediante accordo que livremente se celebrará com a Liga das Senhoras Catholicas, e podendo distribuir-se em prestações mensaes de rs. 20:000$000 (vinte contos de réis).
Artigo 2.° - Para esse fim, desde já fica tambem o Poder Executivo autorizado a realizar as operações financeiras que se tornarem necessarias.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de maio de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.