LEI N.2.962, DE 15 DE MAIO DE 1937

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação da Kaigai Kogyo kabushiki Kaisha (Companhia de Desenvolvimento Internacional), um terreno, sito á Avenida Registro, na localidade do mesmo nome, municipio e comarca de Iguape, com a área de cincoenta por setenta metros (50x70 mts.), para nelle ser opportunamente construido o grupo escolar.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação Saude Publica, aos 15 de maio de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.