LEI N.2.969, DE 20 DE MAIO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE S. PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Mesa da Assembléa Legislativa a adoptar providencias preliminares para a escolha e acquisição de um terreno destinado ao Palácio da Assembléa e para a feitura do respectivo projecto de construcção.
Artigo 2.º - Para esse fim, poderá a Mesa da Assembléa despender até Rs. 100:000$000 (cem contos de réis), ficando, no Thesouro do Estado, aberto um credito especial de igual importância, e outorizado o Poder Exe- cutivo a realizar as operações financeiras que se tornarem necessarias.
Artigo. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro