LEI N.2.969, DE 20 DE MAIO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO DE S. PAULO decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Mesa da Assembléa
Legislativa a
adoptar providencias preliminares para a escolha e
acquisição de um
terreno destinado ao Palácio da Assembléa e para a
feitura do
respectivo projecto de construcção.
Artigo 2.º - Para esse fim, poderá a Mesa da
Assembléa despender
até Rs. 100:000$000 (cem contos de réis), ficando, no
Thesouro do
Estado, aberto um credito especial de igual importância, e
outorizado o
Poder Exe- cutivo a realizar as operações financeiras que
se tornarem
necessarias.
Artigo. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro