LEI N. 2.973, DE 25 DE MAIO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pelo Poder Executivo, as faixas de terreno necessarias á construcção das estradas de rodagem, de Getulina a Lins e de Piedade a Sorocaba, de accôrdo com as plantas rubricadas pelo Secretario da Viação e Obras Publicas, e archivadas no Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Essas desapropriações se tornarão effectivas, a medida que as referidas obras sejam executadas
(Codigo do Processo Civil e Commercial do Estado, artigo 649, § unico).
Artigo 3.º - As despesas com as acquisições ou desapropriações correrão pelas verbas de dotação orçamentaria consignada ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario .
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 25 de maio de 1937.
Souza Lima,
Director Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.