LEI N. 2.973, DE 25 DE MAIO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, afim
de
serem desapropriados pelo Poder Executivo, as faixas de terreno
necessarias á construcção das estradas de rodagem,
de Getulina a Lins e
de Piedade a Sorocaba, de accôrdo com as plantas rubricadas pelo
Secretario da Viação e Obras Publicas, e archivadas no
Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Essas desapropriações se
tornarão effectivas, a medida que as referidas obras sejam
executadas
(Codigo do Processo Civil e Commercial do Estado, artigo 649, § unico).
Artigo 3.º - As despesas com as acquisições
ou desapropriações
correrão pelas verbas de dotação
orçamentaria consignada ao
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario .
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 25 de maio de 1937.
Souza Lima,
Director Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.