LEI N. 2.974, DE 29 DE MAIO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O districto de paz de Itaquerê, no municipio e comarca de Araraquara, passa a denominar-se Bueno de Andrada.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 29 de maio de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.

(*)Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.