LEI N.2.975 DE 31 DE MAIO DE 1937
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, um
credito especial de 250:000$000 (duzentos e cincoenta contos de réis).
Destina-se o credito a despesas finaes, para que se complete a montagem
do laboratorio de chimica na Faculdade de Philosophia, Sciencias e
Letras, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Realizará o Poder Executivo as operações
financeiras indispensaveis á execução da presente lei, que, revogadas
as disposições em contrario, entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 31 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 31 de maio de 1937.
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.