LEI N.2.977, DE 3 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial de 400:000$000 (quatrocentos contos de réis), que serão applicados, pelo Departamento de Assistencia Social, na Cidade de Menores, da Liga das Senhoras Catholicas.
Artigo 2.º - Para cumprimento de tal disposição, ficatambem autorizado o Poder Executivo a realizar as necessarias operações financeiras
Artigo 3.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, e especialmente o decreto n. 7.263, de 1 de julho de 1935.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 do Junho de 1937.

J. J. Cardoso de Mello Neto
Sylvio Portugas
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior ,aos 3 de junho de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.