LEI N.2.981, DE 4 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o districto de paz de Quintana,do municipio de Glycerio, na comarca de Pennapolis, incorporado ao municipio e comarca de Marilia.
Artigo 2.º - Suas divisas são as seguintes: começam no rio do Peixe, barra do ribeirão da Cascata ou Sapuvuçu; seguem por este ribeirão até a sua cabeceira principal; dahi, em recta, seguem até a cabeceira do corrego do Cog-Tchô; seguem dahi, dividindo com o districto de paz de Herculanea, até a cabeceira principal do corrego do Caru ; dahi, em recta, seguindo até o espigão Caingang-Iacry e, pelas divisas actuaes do municipio de Glycerio com Marilia, até o rio Feio, por este sobem até a barra do rio Caingang; seguem pelo rio Caingang acima até a barra do ribeirão do Veado, pelo qual vão até a bar ra do corrego Branco, por este subindo ate a sua cabeceira principal; dahi, em recta, seguem até a cabeceira da agua do Monjolo, pelo mesmo descendo até sua barra no ribeirão do Salto, pelo qual descem até sua barra com o ribeirão Macahubas ou Bomfim; por este abaixo até o rio do Peixe e, pelo rio do Peixe abaixo, até a barra do corrego da Cascata ou Sapuvuçu', onde tiveram começo as divisas.
Artigo 3.º - O districto, óra incorporado, ficará comprehendido na 2ª. circumscripção hypothecaria da comarca do Marilia.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 4 de Junho de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral