LEI N.2.983, DE 5 DE JUNHO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, afim de
ser
adquirido por compra ou desapropriado de accôrdo com a
legislação em
vigor, um terreno sito no districto, municipio e comarca de Bauru', e
que consta pertencer a José Getulio dos Santos, dentro de maior
propriedade do mesmo.
Destina-se tal terreno á construcção de uma casa
para a turma 25, do
Departamento da Via Permanente, no ramal de Bauru', da Estrada de Ferro
Sorocabana, e, si se der a acquisição por compra,
não poderá exceder de
500$000 (quinhentos mil réis) o respectivo preço.
Artigo 2.º - Para cumprimento da compra ou
desapropriação, fica
o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de
credito que se
tornem necessarias.
Artigo 3.º - A presente lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 5 de junho de 1937.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.