LEI N.2.983, DE 5 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, afim de ser adquirido por compra ou desapropriado de accôrdo com a legislação em vigor, um terreno sito no districto, municipio e comarca de Bauru', e que consta pertencer a José Getulio dos Santos, dentro de maior propriedade do mesmo.
Destina-se tal terreno á construcção de uma casa para a turma 25, do Departamento da Via Permanente, no ramal de Bauru', da Estrada de Ferro Sorocabana, e, si se der a acquisição por compra, não poderá exceder de 500$000 (quinhentos mil réis) o respectivo preço.
Artigo 2.º - Para cumprimento da compra ou desapropriação, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de credito que se tornem necessarias.
Artigo 3.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Sylvio Portugal.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de junho de 1937.

Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.