LEI N.2.986, DE 9 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Camara Municipal de Mogy Mirim, um terreno, que mede dois mil metros quadrados (2.000 ms2) e é situado na Villa de Jaguary, afim de nelle ser opportunamente construido o edificio do grupo escolar.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 9 de junho de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.