LEI N.2.991, DE 11 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de São Carlos, um terreno que mede oitenta e oito por trinta metros, sito entre a rua Ruy Barbosa, a de Santa Cruz e a de Bento Carlos, naquella cidade, e se destina á opportuna construcção do edifício para a cadeia publica.
Artigo 2.º - Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 11 de junho de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.