LEI N.2.992, DE 11 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, a Secretaria da Agricultura, Indústria e Commércio, um crédito especial de 250:000$000 (duzentos e cincoenta contos de reis), destinado a fazer face ds despesas com a representação do Estado de São Paulo, na Exposição Internacional de Paris.
Artigo 2.º - Para a execução da presente lei, o Poder Executivo poderá realizar as necessarias operações financeiras.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 11 de junho de .. 1937.
Director Geral. em commissão,
Dr. José de Paiva Castro.