LEI N.2.993, DE 17 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial de 70:000$000 (setenta contos de réis), para occorrer ao pagamento de diversas despesas do exercicio de 1936, que não puderam liquidar-se por falta de disponivel nas respectivas notas de empenho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 17 de junho de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.