LEI N.2.994, DE 17 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito de 30:000$000 (trinta contos de réis), supplementar á letra c da sub-consignação n. 1, consignação n. 3, verba n. 28, § 5.° do actual orçamento.
Artigo 2.º - Fica por igual autorizado o Poder Executivo a realizar as operações necessarias á execução da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 17 de junho de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.