LEI N.2.997, DE 21 DE JUNHO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica, afim
de
serem desapropriadas pelo Poder Executivo, ou adquiridas pela
importancia de 44.470S900 (quarenta e quatro contos quatrocentos e
setenta mil e novecentos réis) onze, glebas de terras situadas
no
município de Laranjal, comarca de Tiete necessarias ao
serviço de uma
pedreira na Estrada de Ferro Sorocabana
Ditas onze glebas de terras, pertencentes a Salvador Francisco Vieira,
Antonio Luvisoto. Brandina Garcia, João Franguelli, Antonio
Mariano,
Maria Alves, Emilio Ganasso e Caetano Mandelli, contêm uma
área de
oitenta e tres mil setecentos e dezoito metros quadrados (83.718ms2).
Artigo 2.º - Para a execução da presente
lei, fica o Poder
Executivo autorizado a realizar as operações financeiras
que se
tornarem necessarias.
Artigo 3.º - A presente lei entrará em vigor na
data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario. Palacio do Governo
do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 21 de junho de 1937.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.