LEI N.2.997, DE 21 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica, afim de serem desapropriadas pelo Poder Executivo, ou adquiridas pela importancia de 44.470S900 (quarenta e quatro contos quatrocentos e setenta mil e novecentos réis) onze, glebas de terras situadas no município de Laranjal, comarca de Tiete necessarias ao serviço de uma pedreira na Estrada de Ferro Sorocabana
Ditas onze glebas de terras, pertencentes a Salvador Francisco Vieira, Antonio Luvisoto. Brandina Garcia, João Franguelli, Antonio Mariano, Maria Alves, Emilio Ganasso e Caetano Mandelli, contêm uma área de oitenta e tres mil setecentos e dezoito metros quadrados (83.718ms2).
Artigo 2.º - Para a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações financeiras que se tornarem necessarias.
Artigo 3.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Sylvio Portugal.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de junho de 1937.

Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.