LEI N.3.003, DE 25 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica, no Thesouro do Estado, aberto, em favor da Secretaria do Governo, o credito especial de.. 20:000$000 (vinte contos de réis), destinado a occorrer ás despesas que resultarem das commemorações do proximo 9 de Julho.
Artigo 2.º - Realizará o Poder Executivo as operações financeiras necessarias ao cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1937.
CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.
Publicada na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 25 de Junho de 1937.
Cassiano Ricardo, Director do Expediente do, Palacio do Governo.