LEI N.3.003, DE 25 DE JUNHO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fica, no Thesouro do Estado, aberto, em favor da
Secretaria do Governo, o credito especial de.. 20:000$000 (vinte contos
de réis), destinado a occorrer ás despesas que resultarem
das
commemorações do proximo 9 de Julho.
Artigo 2.º - Realizará o Poder Executivo as
operações
financeiras necessarias ao cumprimento desta lei, que entrará em
vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de
1937.
CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.
Publicada na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 25 de
Junho de 1937.
Cassiano Ricardo, Director do Expediente do, Palacio do Governo.