LEI N.3.006, DE 28 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta, e eu promulgo, a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito de 800:000$000 (oitocentos contos de réis), supplementar á verba n. 543, letra d, consignação n. 1, titulo IV do actual orçamento, destinada a custear as despesas do proseguimento das obras, para o novo edificio da Faculdade de Direito, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Realizará tambem o Poder Executivo as operações financeiras necessarias ao cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos.
Kanulpho Pinheiro Lima.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 28 de junho de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral