(*) LEI N.3.010, DE 30 DE JUNHO DE 1937

A ASSEMBLE´A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a auxilio de 40:000$000 (quarenta contos de réis) a "Bandeira Anhanguéra". abrindo, para tanto, o necessario credito especial e realizando as precisas operações financeiras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1937.

J. J CARDOZO DE MELLO NETO 
Clovis Ribeiro. 

(*) Publicado novamente por ter sahido com incorções