(*) LEI N.3.010, DE 30 DE JUNHO DE 1937
A ASSEMBLE´A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a
auxilio de 40:000$000 (quarenta contos de réis) a "Bandeira
Anhanguéra". abrindo, para tanto, o necessario credito especial e
realizando as precisas operações financeiras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1937.
J. J CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorções