LEI N.3.012, DE 2 DE JULHO DE 1937
A ASSEMBLEA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Justiça e Negocios do
Interior, o credito especial de 519:930$000 (quinhentos e dezenove
contos novecentos e trinta mil réis), destinado a attender ás despesas
com o aprestamento do Tribunal Regional de Justiça Eleitoral de São
Paulo, para as eleições federaes que se realizarão a 3 de janeiro de
1938.
Artigo 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 2 de julho de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.