LEI N.3.017, DE 7 DE JULHO DE 1937

A ASSEMBLEA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito especial de rs. .. 176:885$000 (cento e setenta e seis contos oitocentos e oitenta e cinco mil réis), destinado a satisfazer as despesas com a installação de um posta de vinhos em Santos, subordinado, no Serviço Sanitario, á Inspectoria de Alimentação Publica.
Artigo 2.º - Egualmente é o Poder Executivo autorizado a realizar as operações financeiras á execução desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 7 de julho de 1937.
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.