LEI N.3.018, DE 7 DE JULHO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte
lei;
Artigo 1.º - Ficam extensivas aos alumnos das Escolas
Normaes Livres as disposições constantes da lei n. ..
2.989, de 11 de junho de 1937.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, aos 7 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, em 8 de julho de 1937.
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.