LEI N.3.018, DE 7 DE JULHO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Ficam extensivas aos alumnos das Escolas Normaes Livres as disposições constantes da lei n. .. 2.989, de 11 de junho de 1937.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALACIO  DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, aos 7 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 8 de julho de 1937.
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.