LEI N.3.019, DE 7 DE JULHO DE 1937

A ASSEMBLÉA, LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Cia. Paulista de Estradas de Ferro, um terreno sito na estação de S. Bento, no ramal de Descalvado, municipio e comarca de Araras. Mede dito terreno 28 metros de frente, por 35 de fundo, e se destina á construcção de um edifício para grupo escolar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, aos 7 de julho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Sylvio Portugal.

Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 8 de julho de 1937.
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.