LEI N. 3.025, DE 5 DE AGOSTO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, o
Thesouro do Estado, a favor da Secretaria da Educação
Saude Publica, o credito especial de 358:227$300 (trezentos e cincoenta
e oito contos, duzentos e vinte e sete mil e trezentos réis)
destinado ao pagamento de despesas effetuadas durante o exercicio de
1936, com a manutenção dos hospitaes de alienados.
Artigo 2.º - Realizará, o Poder Executivo as
operações de credito necessarias ao cumprimento da
presente lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S.PAULO, aos 5 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 5 de agosto de 1937.
Meirelles Reis Filho,
Director Geral.