LEI N.3.026, DE 5 DE AGOSTO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Municipalidade de Monte Mór, terrenos para a construcção de edificios para Grupo Escolar e Posto Policial, na séde do districto de paz de Elias Fausto.
Artigo 2.º - Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Arthur Leite de Barros Junior
Sylvio Portugal 

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 5 de agosto de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral