LEI N.3.029, DE 26 DE AGOSTO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam extinctos, na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, quatro cargos de quarto escripturario.
Artigo 2.º - Na mesma Directoria, e sem augmento de
despesa, ficam instituidos mais um lugar de segundo escripturario e
dois de terceiro, com os vencimentos fixados em lei.
§ unico. - Nomear-se-ão, para os lugares ora creados, funccionarios do proprio quadro da Directoria, entre os quaes os titulares da categoria extincta em virtude desta lei.
Artigo 3.º - A primeira secção da Directoria
constituir-se-á de um primeiro escripturario, dois segundos e
dois terceiros. Comprehenderá a segunda secção um
primeiro, um segundo e dois terceiros escripturarios.
Artigo 4.º - Entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Publicada na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 26 de agosto de 1937.
Cassiano Ricardo,
Director do Expediente do Palacio do Governo.