LEI N.3.031, DE 28 DE AGOSTO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito de sessenta e cinco contos de réis (65:000$000), supplementar á verba n. 29 (Pessoal, consignação n. 1; Administração Municipal, sub-consignação n. 2; Vencimentos Variaveis, para pagamento ao pessoal contractado) das Tabellas Explicativas da Despesa do Estado para 1937, annexas ao decreto n. 8.058, de 28 de Dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Realizará o Poder Executivo as operações de credito necessarias ao cumprimento da presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro. 

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 28 de agosto de 1937
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.