LEI N.3.031, DE 28 DE AGOSTO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do
Interior, o credito de sessenta e cinco contos de réis
(65:000$000), supplementar á verba n. 29 (Pessoal,
consignação n. 1; Administração Municipal,
sub-consignação n. 2; Vencimentos Variaveis, para
pagamento ao pessoal contractado) das Tabellas Explicativas da Despesa
do Estado para 1937, annexas ao decreto n. 8.058, de 28 de Dezembro de
1936.
Artigo 2.º - Realizará o Poder Executivo as
operações de credito necessarias ao cumprimento da
presente lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 28 de agosto de 1937
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.