LEI N. 3.037, DE 30 DE AGOSTO DE 1937

A ASSEMBLE`A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, á Secretaria da Segurança Publica, no Thesouro do Estado, o credito de duzentos contos de réis (200:000$000), supplementar á. verba n. 246, titulo XIX, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra a, da lei orçamentaria actual.
Destina-se o credito ás despesas com a alimentação dos presos recolhidos á Cadeia Publica do Estado.
Artigo 2.º - Realizará o Poder Executivo as operações de credito necessarias ao cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO Neto
Arthur Leite de Barros Júnior,
Clovis Ribeiro. 

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 31 de agosto de 1937,
Climaco Pereira,
Director Geral.