
LEI N.3.038, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no
Thesouro do Estado, em favor da Assembléa Legislativa, á
conta do actual orçamento, o credito supplementar de mil
setecentos e oitenta contos de réis (1.780:000$000), assim
discriminados:
a) mil quatrocentos e oitenta
contos de réis............ (1.480:000$000> á verba n.
4, consignação n. 1, subsidio e ajuda de custo aos
deputados;
b) duzentos e vinte contos de
réis (220:000$000), á verba n. 6,
consignação n. 1, letra "a", serviços de
tachygraphia, publicação dos debates e impressão
dos Annaes;
c) oitenta contos de
réis (80:000$000), à verba n. 6,
consignação n. 1, letra "'" despesas de expediente e
outras.
Artigo 2.º - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a
realizar as operações financeiras necessarias ao
cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.º de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, a 1.º de setembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral