LEI N.3.038, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Assembléa Legislativa, á conta do actual orçamento, o credito supplementar de mil setecentos e oitenta contos de réis (1.780:000$000), assim discriminados:
a) mil quatrocentos e oitenta contos de réis............ (1.480:000$000> á verba n. 4, consignação n. 1, subsidio e ajuda de custo aos deputados;
b) duzentos e vinte contos de réis (220:000$000), á verba n. 6, consignação n. 1, letra "a", serviços de tachygraphia, publicação dos debates e impressão dos Annaes;
c) oitenta contos de réis (80:000$000), à verba n. 6, consignação n. 1, letra "'" despesas de expediente e outras.
Artigo 2.º - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a realizar as operações financeiras necessarias ao cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.º de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal 

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, a 1.º de setembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral