LEI N. 3.040, DE 3 DE SETEMBRO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO DECRETA e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no
Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Justiça e Negocios
do Interior, creditos supplementares, no total de trezentos e dois
contos de reis (302:000$000), assim discriminados :
Artigo 2.º - Realizará o Poder Executivo as
operações financeiras necessarias ao cumprimento desta
lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 da setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 3 de setembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral