LEI N. 3.040, DE 3 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO DECRETA e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, creditos supplementares, no total de trezentos e dois contos de reis (302:000$000), assim discriminados :



Artigo 2.º - Realizará o Poder Executivo as operações financeiras necessarias ao cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 da setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 3 de setembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral