LEI N.3.045, DE 6 DE SETEMBRO DE 1937
A Assembléa Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica, na comarca de Porto Feliz, a que pertencera, criado o municipio de Boituva.
Artigo 2.º - Suas divisas serão as seguintes:
começam no rio Sorocaba, no marco que serve de divisa á
propriedade de Bento Ribeiro (hoje de Mario Dias); em recta sobem por
esta divisa até a espigão , divisor das aguas que vertem
para os rios Sorocaba e Tietê; dahi. seguem á esquerda por
esse espigão até frontear a cabeceira do corrego de Maria
Alves: descem por este corrego. ribeirão do Pau d'Alho e
ribeirão do Pinhal até sua barra no ribeirão do
Quilombo; dahi. sobem por este ribeirão até a barra de um
pequeno corrego, denominado corrego do Benedicto João, que nasce
proximo ao bairro da Cruz das Almas; sobem por este corrego até
sua cabeceira e em recta seguem até a cabeceira do corrego do
Sobradinho; descem por este corrego até o corrego que serve de
limite ao municipio de Tietê; dahi seguem, acompanhando as
divisas deste municipio, até ao rio Sorocaba; desse ponto seguem
pelo rio Sorocaba acima, dividindo com o municipio de Tatuhy e
respeitando as divisas actuaes de Campo Largo e Sorocaba, até o
marco da fazenda de Mario Dias (outr'ora de Bento José Ribeiro),
onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 6 de setembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.