LEI N.3.045, DE 6 DE SETEMBRO DE 1937

A Assembléa Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica, na comarca de Porto Feliz, a que pertencera, criado o municipio de Boituva.
Artigo 2.º - Suas divisas serão as seguintes: começam no rio Sorocaba, no marco que serve de divisa á propriedade de Bento Ribeiro (hoje de Mario Dias); em recta sobem por esta divisa até a espigão , divisor das aguas que vertem para os rios Sorocaba e Tietê; dahi. seguem á esquerda por esse espigão até frontear a cabeceira do corrego de Maria Alves: descem por este corrego. ribeirão do Pau d'Alho e ribeirão do Pinhal até sua barra no ribeirão do Quilombo; dahi. sobem por este ribeirão até a barra de um pequeno corrego, denominado corrego do Benedicto João, que nasce proximo ao bairro da Cruz das Almas; sobem por este corrego até sua cabeceira e em recta seguem até a cabeceira do corrego do Sobradinho; descem por este corrego até o corrego que serve de limite ao municipio de Tietê; dahi seguem, acompanhando as divisas deste municipio, até ao rio Sorocaba; desse ponto seguem pelo rio Sorocaba acima, dividindo com o municipio de Tatuhy e respeitando as divisas actuaes de Campo Largo e Sorocaba, até o marco da fazenda de Mario Dias (outr'ora de Bento José Ribeiro), onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal. 

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 6 de setembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.