LEI N.3.046, DE 6 DE SETEMBRO DE 1937

A Assembléa Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a  abrir, no Thesouro do Estado, o credito especial de oi tenta e tres contos oitocentos e setenta e cinco mil réis (83:875$000), para pagamento á Kalgal Kogyo Kabushiki Kaisha, pela introducção de immigrantes em 1933, de accôrdo com o contracto celebrado entre o Governo do Estado e o Syndicato de Tokio, em 8 de março de 1912.
Artigo 2.º - Realizará o Poder Executivo as operações  financeiras necessarias ao cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1937. 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro.