LEI N.3.046, DE 6 DE SETEMBRO DE 1937
A Assembléa Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a
abrir, no Thesouro do Estado, o credito especial de oi tenta e
tres contos oitocentos e setenta e cinco mil réis (83:875$000),
para pagamento á Kalgal Kogyo Kabushiki Kaisha, pela
introducção de immigrantes em 1933, de accôrdo com
o contracto celebrado entre o Governo do Estado e o Syndicato de Tokio,
em 8 de março de 1912.
Artigo 2.º - Realizará o Poder Executivo as
operações financeiras necessarias ao cumprimento
desta lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro.