LEI N. 3.051, DE 11 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a permutar uma área de terreno, pertencente ao Estado, que mede 2.250 metros quadrados, com tres áreas, que medem 8.168 metros quadrados e pertencentes a Angelo Falgetano. Ditos terrenos são situados na estação de Biguá, Estrada de Ferro Sorocabana, linha Santos-Juquiá, districto de paz de Prainha, município e comarca de Iguape, e so destinam ao serviço de rectificação e ampliamento do pateo daquella estação.
Art. 2º - As áreas, que serão transmittidas ao Estado, têm as seguintes confrontações:
Area 1 - Com 7.633 m2., de fórma irregular, principiando no ponto A, da cerca antiga, a 9 metros do eixo da linha, na estaca 16 - / - 13,00, a contar do kilometro 147, na direcção Juquiá-Santos; dahi, por uma recta normal á linha em 11.00 ms. até B, onde deflecte 90° á direita, seguindo por uma recta de 293,00 ms. parallela ao eixo da linha, até C, onde, com a deflexao de 90° á direita, caminha por 8,00 ms. até o ponto D, da cerca antiga, em frente á estaca 2; confrontando, desde o inicio até ahi, com propriedades dos transmittentes; do ponto D, deflexiona ainda á direita, seguindo pela cerca existente, em linha curva, até o ponto A, onde teve começo, confrontando nesta parte com a Estrada de Ferro Sorocabana.
Área 2 - Com 25 ms. 2., de fórma triangular, começando em E, na antiga cerca, estaca 16-/-13,00, já mencionada, seguindo em normal ao eixo da linha em 5,00 ms. até F, onde faz angulo de 90' para proseguir, em 10,00 ms., até G, onde encontra, novamente, a cerca antiga, confrontando atê aqui com os transmittentes; de G, caminha pela cerca antiga até o ponto E, onde teve começo, confrontando por este lado com a Estrada de Ferro Sorocabana.
Area 3 - Com 510,00 ms.2, de fórma triangular, principiando no ponto J, da cerca antiga, em frente á estaca 2, aquém do kilometro 147, segue, em normal, até I, onde deflecte de 90° á direita, proseguindo em linha récta de 75 ms. até H, na antiga cerca, confrontando, até ahí, com os transmittentes; desse ponto H, retrocedendo, pela cerca antiga, vem até o ponto J, de partida, confrontando por este lado com a Estrada de Ferro Sorocabana. A área que será transmittida pela Fazenda do Estado tem as seguintes divisas:
Area 4 - Com 2.250,00 ms.2, de fórma irregular, começando na cerca velha (G) onde divide com a área 2; dahi segue pela cerca nova, parallela ao novo traçado, na extensão de 205,00 ms. (H) na divisa com a area 3, onde encontra novamente a cerca velha, deflectindo á direita, segue pela cerca velha em curva, dividindo com Angelo Falgetano, voltando ao ponto de partida.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1937J.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 11 de setembro de 1937.
Fabio Egydio de C. Carvalho,
Director Geral.