LEI N. 3.054, DE 14 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito de cento e sessenta e sete contos de réis (167:000$000), supplementar á verba n. 28. do orçamento actual, e destinado ao Abrigo Provisorio de Menores.
Artigo 2.º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a realizar as operações financeiras necessarias ao cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de setembro de 1937.

Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.