LEI N. 3.055, DE 15 DE SETEMBRO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E' o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por doação de Ariston Azevedo, um terreno que mede mil
metros quadrados e é situado na chacara de propriedade do
doador, proximo á Estrada do Mar, entre o Meninos é
São Bernardo, nas vizinhanças do kilometros 13.
Artigo 2.º - Destina-se o terreno á
installação de um grupo escolar rural, nos moldes
dos já existentes no Estado
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 15 de setembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Direetor Geral.