LEI N. 3.055, DE 15 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - E' o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de Ariston Azevedo, um terreno que mede mil metros quadrados e é situado na chacara de propriedade do doador, proximo á Estrada do Mar, entre o Meninos é São Bernardo, nas vizinhanças do kilometros 13.
Artigo 2.º - Destina-se o terreno á installação de um grupo escolar rural, nos moldes dos já existentes no Estado
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 15 de setembro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Direetor Geral.