LEI N. 3.057, DE 15 DE SETEMBRO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica, no Thesouro do Estado, em favor da
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aberto um credito no
valor de quatro mil seiscentos e quinze contos de réis
(4.615:000$000), supplementar á verba n. 278, do
orçamento actual, para fazer face ás despesas com a
acquisição de oitocentas mil saccas de sementes de
algodão.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo tambem autorizado a
realizar as operações financeiras necessarias ao
cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Industria o Commercio, aos 15 de setembro de 1937.
José de Paiva Castro,
Director Geral, em commissão.