LEI N. 3.057, DE 15 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aberto um credito no valor de quatro mil seiscentos e quinze contos de réis (4.615:000$000), supplementar á verba n. 278, do orçamento actual, para fazer face ás despesas com a acquisição de oitocentas mil saccas de sementes de algodão.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo tambem autorizado a realizar as operações financeiras necessarias ao cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Industria o Commercio, aos 15 de setembro de 1937.

José de Paiva Castro,
Director Geral, em commissão.