LEI N. 3.059, DE 15 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de quatorze contos de réis (14:000$000), supplementar á verba n. 285, do orçamento em curso.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto no artigo 1.º, correrá, sem o exceder, pelo saldo que se verificar na verba n. 286 do mesmo orçamento.
Artigo 3.º - Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil.
Clovis Ribeiro.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 15 de setembro de 1937.
José de Paiva Castro
Director Geral, em commissão.