LEI N.3.060, DE 15 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta o eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de sessenta contos de réis (60:000$000), supplementar á verba n. 274 do actual orçamento.
Artigo 2.º - Realizará o Poder Executivo as operações de credito necessarias ao cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil,
Clovis Ribeiro. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Industria e Commercio, aos 15 de setembro de 1937
José de Paiva Castro
Director Geral, em commissão