LEI N.3.067, DE 20 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorisado o Poder Executivo a subvencionar, com a importancia de vinte contos de réis .. (20:000$000), a Bandeira Piratininga, expedição organizada para emprehender viagens de estudos pelos sertões do Brasil.
Artigo 2.º - Abrirá, para isso, o Poder Executivo o respectivo credito, no Thesouro do Estado, e realizará as operações financeiras necessarias ao cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.