LEI N.3068, DE 20 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLE`A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São criadas collectorias de rendas estaduaes nos municipios de Valparaizo, Guararapes e Palestina.
Artigo 2.º - Abrirá o Poder Executivo, no Thesouro do Estado, o credito preciso e fará as operações financeiras necessarias ao cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.