LEI N.3.069, DE 21 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta eu promulgo, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, de quem de direito, na séde do districto de paz de Ityrapuan, municipio de Patrocinio do Sapucahy, um terreno onde deverá ser construído um edifício para grupo escolar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal 

Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 21 de setembro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral