LEI N.3.069, DE 21 DE SETEMBRO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta eu promulgo, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por doação, de quem de direito, na séde do
districto de paz de Ityrapuan, municipio de Patrocinio do Sapucahy, um
terreno onde deverá ser construído um edifício
para grupo escolar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigôr na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 21 de setembro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho
Director Geral