LEI N. 3.074, DE 23 DE SETEMBRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir,
por doação, uma área de terreno que mede trezentos
e setenta metros quadrados (370 ms2), do valor de cem mil réis
(100$000), sita no logar conhecido pelo nome de Pintado, districto,
municipio e comarca de Faxina.
Dita área, que consta pertencer a José Vicente de
Oliveira Santos e sua mulher, é destinada ás obras de
construcção do edificio, no posto de Alfredo Nunes, junto
ao kilometro 348, 260, da Estrada de Ferro Sorocabana, ramal de
Itararé.
Artigo 2.º - Entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de setembro de 1937.
Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.