LEI N. 3.074, DE 23 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir, por doação, uma área de terreno que mede trezentos e setenta metros quadrados (370 ms2), do valor de cem mil réis (100$000), sita no logar conhecido pelo nome de Pintado, districto, municipio e comarca de Faxina.
Dita área, que consta pertencer a José Vicente de Oliveira Santos e sua mulher, é destinada ás obras de construcção do edificio, no posto de Alfredo Nunes, junto ao kilometro 348, 260, da Estrada de Ferro Sorocabana, ramal de Itararé.
Artigo 2.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Sylvio Portugal.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de setembro de 1937.

Mario da Veiga,
Servindo de Director Geral.