LEI N.3.077, DE 29 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica, no município de Giycerino, comarca de Pennapolis, creado o distrito de paz de Pornaso, dentro das seguintes divisas: - começam no rio Aguapehy, onde faz barra o ribeirão de Iacry, sobem por este ribeirão até sua cabeceira; dahí, seguem rumo NS, até o espigão Peixe - Feio; seguem, à direita, por este espigão até frontear a cabeceira do corrego São Martinho, pelo qual descem até sua barra no corrego Alfonso XIII; dahi, seguem rumo NS, até alcançar o espigão Iacry, Sete de Setembro - Consumidouro; dahi, seguem por este espigão até o rio Aguapehy, pelo qual sobem, at´pe a barra do ribeirão Iacry, onde tiveram princípio.
Artigo 2.º - As primeiras nomeações para os cargos creados no referido distrito sarão feitas livremente pelo Poder Executivo.
Artigo 3.º - Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1937.

J.  J.  CARDOZO DE MELLO NETO
Slyvio Portugal.

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 29 de setembro de 1937.
Fabio Egydio de O.  Carvalho
Diretor Geral