LEI N.3.078, DE 29 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLE`A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo doar,a municipalidade de Sorocaba, áreas de terreno naquella cidade, districto de paz de N. S. da Ponte, necessarias á rectificação de uma rua que, partindo da rua General Carneiro, chega até a passagem superior do leite da Sorocabana, no começo da estrada que attinge á villa Ipanema.
Artigo 2.º - Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal 

Publicada na Secretaria da Justiça e Negócios do interior, aos 29 de setembro de 1937.
Fábio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.