LEI N.3.081, DE 30 DE SETEMBRO DE 1937

A ASSEMBLE`A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educarão Saude Publica, o credito especial de vinte contos de réis (20:000$000), destinado, a Titulo de auxilio, ao pagamento de despesas do 1.° Congresso Brasileiro de Ensino Rural, recentemente realizado nesta cidade.
Art. 2.º - Fica tambem autorizado o Poder Executivo a realizar as operações financeiras necessarias ao cumprimento desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.

Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica aos 30 de setembro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,
Director Geral.