
(*) LEI N. 3.083, DE 1 DE OUTUBRO DE 1937
A Assembléa Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
autorizado o Poder Executivo a abrir no Thesouro do Estado, a
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito de cento e
quarenta e oito contos, quinhentos e dezoito mil e quatrocentos
réis (148:518$400), supplementar á verba n. 319 do actual
orçamento e destinado ao prosegulmento das obras do Observatorio
Astronomico.
Artigo 2.º - Realizará tambem o Poder Executivo as
operações financeiras necessarias ao cumprimento desta
lei, que entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, a 1 de outubro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral em Commissão.
(*) Publicada novamente, por ter sahido com incorreções.