LEI N. 3.084, DE 1 DE OUTUBRO DE 1937

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica autoriazdo o Poder Executivo a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Itapolis, nos subburbios da cidade, immovel em que opportunamente se installará um Posto de Monta.
Artigo 2º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1.° de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negoicos do Interior, aos 1.º de outubro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.