
LEI N. 3.085, DE 1 DE OUTUBRO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a auxiliar,
com a importancia de cem contos de réis (100:000$000), o
Instituto Santa Therezinha, de assistencia e educação de
surdos-mudos, mantido nesta Capital pelas Irmãns da Ordem de N.
S. do Calvario, realizando, para esse fim, as operações
financeiras que se tornem necessarias.
Artigo 2.º - Entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1.o de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negoicos do Interior, aos 1 de outubro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.