LEI N. 3.088, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica, no Thesouro do Estado, a favor a
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aberto credito de
trezentos contos de réis (300:000$000), supementar á
verba n. 10, do actual orçamento.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover
as operações financeiras, necessarias ao cumprimento
desta lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do interior, aos 5 de outubro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral