LEI N. 3091, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937
A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1 .º- Ficam,
assim, rectificadas as divisas do districto de paz de Dirceu, no
municipio e comarca de Marilia: começam de um marco existente no
corrego da Cascata, na extrema da fazenda de Santa Carolina com o
bairro de Dirceu, vêm pelo corrego da Cascata abaixo até o
ribeirão Cincinatina, descem por este ribeirão até
a barra com o rio Tibiriçá; descem pelo rio
Tibiriçá até a barra com o ribeirão dos
Indios, por este sobem até um marco, dahi seguem por uma linha
recta com o rumo verdadeiro de 46°30' SE até o marco do rio
da Cascata, onde tiveram começo.
Artigo 2 .º- Entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Iuterior, aos 5 de outubro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.