LEI N. 3091, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1 .º- Ficam, assim, rectificadas as divisas do districto de paz de Dirceu, no municipio e comarca de Marilia: começam de um marco existente no corrego da Cascata, na extrema da fazenda de Santa Carolina com o bairro de Dirceu, vêm pelo corrego da Cascata abaixo até o ribeirão Cincinatina, descem por este ribeirão até a barra com o rio Tibiriçá; descem pelo rio Tibiriçá até a barra com o ribeirão dos Indios, por este sobem até um marco, dahi seguem por uma linha recta com o rumo verdadeiro de 46°30' SE até o marco do rio da Cascata, onde tiveram começo.
Artigo 2 .º- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Iuterior, aos 5 de outubro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral.