LEI N. 3.092, EM 6 DE OUTUBRO DE 1937

A ASSEMBLÉA  LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1 - E' transferido, com o respectivo pessoal e material, para a Secretaria da Educação e Sau'de Publica, com e denominação de "Serviço de Soccorros de Urgencia", o Posto Medico de Assistencia Policial, ora subordinado á Secretaria da Segurança Publica.
Artigo 2.º - Terá o serviço a seguinte organização:
a) - um Posto Central, completamente equipado, que attenderá aos chamados de urgencia, e resolverá sobre os casos que exijam hospitalização immediata, dentro das especificações regulamentares;
b) - postos medicos, installados nos bairros da Capital, segundo as necessidades;
c) - hospitaes.
Artigo 3.º - Para a execução da letra "c", do art. 2 desta lei, fica o Poder Executivo autorizado, emquanto não os construir proprios, a promover accôrdo com os hospitaes da Capital, devidamente apparelhados, afim de que prestem á população soccorros e hospitalização de urgencia, quando solicitados pela autoridade competente.
Artigo 4.º - O preenchimento de vagas do funccionalismo será feito mediante concurso de provas e titulos, na fórma do regulamento que se expedir, para execução desta lei.

Paragrapho unico - Para o contracto do pessoal restante, será exigida a prova de habilitação que o regulamento estabelecer.

Artigo 5.º - Os funccionarios do Serviço nada perceberão em referencia ás taxas ou emolumentos arrecadados.
Artigo 6.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, para cumprimento da presente lei, creditos especiaes, até o maximo de dois mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$000), realizando, para isso, as necessarias operações financeiras.
Artigo 7.º - Os funccionarios do extincto Posto de Assistencia Policial servirão, na organização ora instituida, com os anteriores titiulos, devidamente apostillados.
Artigo 8.º - Entrará em vigor esta lei a 1 de janeiro de 1938, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1937.

J.J.CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica, em 6 de outubro de 1937.
A.Meirelles Reis Filho, Director Geral.