LEI N. 3.092, EM 6 DE OUTUBRO DE 1937
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1 - E' transferido, com o respectivo pessoal e material,
para a Secretaria da Educação e Sau'de Publica, com e
denominação de "Serviço de Soccorros de Urgencia",
o Posto Medico de Assistencia Policial, ora subordinado á
Secretaria da Segurança Publica.
Artigo 2.º - Terá o serviço a seguinte organização:
a) - um Posto Central, completamente equipado, que
attenderá aos chamados de urgencia, e resolverá sobre os
casos que exijam hospitalização immediata, dentro das
especificações regulamentares;
b) - postos medicos, installados nos bairros da Capital, segundo as necessidades;
c) - hospitaes.
Artigo 3.º - Para a execução da letra "c", do
art. 2 desta lei, fica o Poder Executivo autorizado, emquanto
não os construir proprios, a promover accôrdo com os
hospitaes da Capital, devidamente apparelhados, afim de que prestem
á população soccorros e
hospitalização de urgencia, quando solicitados pela
autoridade competente.
Artigo 4.º - O preenchimento de vagas do funccionalismo
será feito mediante concurso de provas e titulos, na
fórma do regulamento que se expedir, para execução
desta lei.
Paragrapho unico - Para o contracto do pessoal restante, será exigida a prova de habilitação que o regulamento estabelecer.
Artigo 5.º - Os funccionarios do Serviço nada perceberão em referencia ás taxas ou emolumentos arrecadados.
Artigo 6.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
para cumprimento da presente lei, creditos especiaes, até o
maximo de dois mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$000),
realizando, para isso, as necessarias operações
financeiras.
Artigo 7.º - Os funccionarios do extincto Posto de
Assistencia Policial servirão, na organização ora
instituida, com os anteriores titiulos, devidamente apostillados.
Artigo 8.º - Entrará em vigor esta lei a 1 de janeiro de 1938, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1937.
J.J.CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Educação e Saude Publica, em 6 de outubro de 1937.
A.Meirelles Reis Filho, Director Geral.